LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Além dos procedimentos relacionados aos processos minerais junto à ANM, toda atividade de mineração, que envolva ou não o beneficiamento, estão sujeitas ao licenciamento ambiental junto aos órgãos estaduais. A operação de um empreendimento minerário está diretamente ligado à obtenção de uma sequência de licenças a saber: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), devendo esta ultima ser renovada sempre dentro do prazo de 120 dias antes de seu vencimento, sem que se torne inválida.